Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 19 de Maio de 2011 - 14:51 - Lida 481 vezes
Ausência de garantia de emprego. Estabilidade.
Acidente de trabalho no curso do contrato de experiência.
ACIDENTE DE TRABALHO NO CURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE EMPREGO. A garantia de emprego impede temporariamente o empregador de fazer uso de seu direito potestativo de resilir o pacto laboral. Tratando-se de contrato de experiência, que tem seu prazo de vigência previamente fixado pelas partes no ato da contratação, expirando-se no termo avençado, não há falar em dispensa arbitrária ou sem justa causa, sendo inaplicável a essa modalidade de contratação o disposto no art. ...