Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.
Postado em 09 de Agosto de 2011 - 16:40 - Lida 561 vezes
Ato único mas de extrema gravidade. Caracterização.
Justa causa. Desídia. Motorista de transporte urbano.
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. MOTORISTA DE TRANSPORTE URBANO. ATO ÚNICO MAS DE EXTREMA GRAVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Tratando-se de ato desidioso único mas de extrema gravidade, há que se manter a justa causa aplicada na rescisão contratual, em face da segurança da vida própria e alheia que foram colocadas em risco pelo ato do funcionário. Processo nº ...