Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 17 de Fevereiro de 2012 - 12:55 - Lida 512 vezes
Atestado médico que não declara a impossibilidade de locomoção da parte.
Recurso ordinário. Ausência da reclamada na audiência. Revelia mantida.
RECURSO ORDINÁRIO ? AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA ? ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DECLARA A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DA PARTE ? REVELIA MANTIDA. A jurisprudência trabalhista consolidada na Súmula nº 122 do C. TST é indene de dúvida ao estabelecer que o atestado médico capaz de elidir a revelia da parte deve demonstrar, de forma inconcussa, sua impossibilidade de comparecer na audiência. Logo, o atestado que não atende ao requisito em questão não se presta para afastar a conseqüências ...