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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Atestado médico que não declara a impossibilidade de locomoção da parte.

Recurso ordinário. Ausência da reclamada na audiência. Revelia mantida.

RECURSO ORDINÁRIO ? AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA ? ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DECLARA A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DA PARTE ? REVELIA MANTIDA. A jurisprudência trabalhista consolidada na Súmula nº 122 do C. TST é indene de dúvida ao estabelecer que o atestado médico capaz de elidir a revelia da parte deve demonstrar, de forma inconcussa, sua impossibilidade de comparecer na audiência. Logo, o atestado que não atende ao requisito em questão não se presta para afastar a conseqüências ...

Palavras-chave: Audiência; Comprovação; Possibilidade; Gravidez; Direito