Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 06 de Julho de 2011 - 11:38 - Lida 609 vezes
Assédio processual.
Excesso do direito de defesa. Não configurado.
EMENTA: ASSÉDIO PROCESSUAL. EXCESSO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. O abuso do direito processual - ou assédio processual - é a procrastinação por uma das partes no andamento do feito, com o intuito de impedir a entrega da prestação jurisdicional à parte contrária. No caso presente, o ato da reclamada de apenas registrar o vínculo do reclamante após determinação do Ministério Público do Trabalho, apesar de ser reprovável do ponto de vista jurídico, não constitui assédio processual. Na ...