Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.
Postado em 04 de Agosto de 2011 - 13:01 - Lida 387 vezes
Assédio moral. Culpa da empregadora.
Obrigação de indenizar.
ASSÉDIO MORAL. CULPA DA EMPREGADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Restando comprovado o assédio moral sofrido pela trabalhadora em face das inoportunas e reiteradas investidas de um colega de trabalho, assim como a omissão dos superiores hierárquicos em coibir a prática que era de seu conhecimento, emerge a obrigação do empregador de indenizar os prejuízos psicológicos advindos da situação constrangedora vivenciada pela empregada. Processo nº ...