Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.

Assédio moral. Culpa da empregadora.

Obrigação de indenizar.

ASSÉDIO MORAL. CULPA DA EMPREGADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Restando comprovado o assédio moral sofrido pela trabalhadora em face das inoportunas e reiteradas investidas de um colega de trabalho, assim como a omissão dos superiores hierárquicos em coibir a prática que era de seu conhecimento, emerge a obrigação do empregador de indenizar os prejuízos psicológicos advindos da situação constrangedora vivenciada pela empregada. Processo nº ...

Palavras-chave: Indenização; Assédio; Reclamações; Confirmação; Testemunhas