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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Arrematação. Preço vil.

Não caracterizado.

ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZADO. Em que pese o fato de o parágrafo 1º do artigo 888 da CLT estabelecer que os bens serão vendidos pelo "maior lance", essa disposição não autoriza a arrematação por "preço vil", sob pena de propiciar-se a locupletação ilícita do arrematante, às custas do devedor, e tornar inócua a própria atuação do Estado, enquanto agente pacificador dos conflitos sociais. De outra parte, o artigo 692 do CPC não fornece um conceito do que seria "preço vil", cabendo ao ...

Palavras-chave: Valor Vil; Imóvel; Leilão; Execução Fiscal