Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 29 de Maio de 2012 - 12:25 - Lida 508 vezes
Alteração ilegal de estatuto social objetivando reenquadramento sindical.
Abusividade da greve. Conduta antissindical.
ABUSIVIDADE DA GREVE. ALTERAÇÃO ILEGAL DE ESTATUTO SOCIAL OBJETIVANDO REENQUADRAMENTO SINDICAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. Não se considera abusiva a greve deflagrada por sindicato profissional que atua em defesa de sua organização, bem como de sua categoria, em face de evidente conduta antissindical de empregador, configurada pela alteração jurídica de seu objeto social, com a finalidade única de furtar-se ao seu inequívoco enquadramento sindical e ao cumprimento dos acordos e convenções coletivas ...