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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Alteração do regime jurídico por ato unilateral do empregador.

Extinção do contrato de trabalho. Equiparação à dispensa imotivada.

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO POR ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR. EQUIPARAÇÃO À DISPENSA IMOTIVADA. A extinção do contrato de trabalho, com a alteração do regime jurídico por ato unilateral do empregador, equipara-se à dispensa sem justa causa. Logo, aplicam-se, analogicamente, as regras atinentes à dispensa injusta, inclusive no que tange à baixa da CTPS e ao levantamento do FGTS, nos moldes do artigo 20, I da Lei n. 8.036/91. Processo nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Serviço Público; Estatuária; Celetista; Anotação