Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 17 de Maio de 2012 - 11:15 - Lida 551 vezes
Alteração do regime jurídico por ato unilateral do empregador.
Extinção do contrato de trabalho. Equiparação à dispensa imotivada.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO POR ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR. EQUIPARAÇÃO À DISPENSA IMOTIVADA. A extinção do contrato de trabalho, com a alteração do regime jurídico por ato unilateral do empregador, equipara-se à dispensa sem justa causa. Logo, aplicam-se, analogicamente, as regras atinentes à dispensa injusta, inclusive no que tange à baixa da CTPS e ao levantamento do FGTS, nos moldes do artigo 20, I da Lei n. 8.036/91. Processo nº ...