Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 10 de Setembro de 2012 - 13:05 - Lida 689 vezes
Acidente típico. Morte instantânea do trabalhador. Atropelamento às margens de rodovia.
Culpa concorrente do empregador.
ACIDENTE TÍPICO. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. ATROPELAMENTO ÀS MARGENS DE RODOVIA. CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADOR. Conquanto o juízo criminal tenha reconhecido o homicídio culposo, na conduta imprudente do condutor do ônibus que atropelou o trabalhador durante a atividade de recuperação asfáltica, essa circunstância não afasta a culpa concorrente da ex-empregadora, pois constatado o descumprimento objetivo às determinações da NR-18 (Portaria SSST-MTb nº04, de 4.7.1995), que trata das ...