Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 696 vezes
Acidente sofrido pelo trabalhador no deslocamento de sua residência ao local de trabalho. Ausência de dolo ou culpa do empregador. Indenização por danos morais indevida.
A condenação ao pagamento de indenização por danos morais pressupõe a inequívoca conclusão no sentido de que o empregador tenha agido com dolo ou culpa, sendo que a jurisprudência admite a responsabilidade subjetiva se a culpa se verificar em qualquer de seus graus.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 01595-2006-082-15-00-3 RECORRENTE: Lourdes Messias Antunes RECORRENTE: Vanessa Karina dos Santos RECORRENTE: Thauan David dos Santos Antunes (menor) RECORRIDA: Vinicius Transportadora S.J.do Rio Preto Ltda. EPP RECORRIDA: Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda. ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE São José do Rio Preto (Juiz sentenciante: Sidney Pontes Braga) ACIDENTE SOFRIDO PELO TRABALHADOR NO DESLOCAMENTO ...