Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 27 de Junho de 2012 - 11:25 - Lida 687 vezes
Acidente de trânsito. Labor com veículo particular do empregado.
Aplicação da teoria da culpa subjetiva.
ACIDENTE DE TRÂNSITO - LABOR COM VEÍCULO PARTICULAR DO EMPREGADO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CULPA SUBJETIVA. Para que se possa atribuir culpa ao empregador por evento danoso, onde o trabalhador, utilizando-se de veículo próprio, sofre Acidente de Trânsito, deve restar comprovado nos autos que aquele, obrigado pelo contrato, mesmo que tácito, deixou de cumprir acordo financeiro para a devida manutenção do veículo ou pagamento de seguro (Art. 186 do CC). Ainda, que o Acidente tenha decorrido de ...