Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR
Postado em 20 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 571 vezes
Acidente de trabalho; morte do empregado; indenizações por danos morais e materiais.
Além disso, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar referida ação, pois o inciso VI do artigo 114 da CF/1988 não faz qualquer tipo de discriminação quanto aos titulares do direito ali previsto.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT nº: 0181800-14.2006.5.15.0064 RO Recorrentes: SUPERMERCADO CUCA DE PERUÍBE LTDA. MARIA DO SOCORRO SOUZA XAVIER Juiz sentenciante: INEZ MARIA JANTALIA Origem: Vara do Trabalho de Itanhaém EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO; MORTE DO EMPREGADO; INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POSTULADAS DIRETAMENTE PELA MÃE DA VITÍMA; LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Deve ser considerada parte legítima ...