Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 04 de Setembro de 2013 - 17:20 - Lida 646 vezes
Acidente de trabalho durante o corte da cana-de-açúcar. Responsabilidade objetiva.
Indenização por danos moral e material.
ACIDENTE DE TRABALHO DURANTE O CORTE DA CANA-DE-AÇÚCAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. A labor no corte da cana-de-açúcar apresenta risco natural, sujeitando o trabalhador a uma probabilidade de acidente em proporção maior do que em outras atividades, seja em razão do trabalho penoso e do ambiente rústico, seja em razão do potencial lesivo dos próprios instrumentos de trabalho. Para a hipótese, o ordenamento jurídico nacional contempla o art. 927, parágrafo ...