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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.

Relação de emprego. Período sem registro na CTPS. Ônus da prova. Prestação de serviços admitida pela empregadora.

Ao negar o vínculo de emprego em período não anotado na Carteira de Trabalho e admitir a prestação de serviço, a ré atrai para si o ônus probatório de demonstrar que a relação havida não ocorreu nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT .

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-1ª T RO 02608-2008-028-12-00- 4 RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO SEM REGISTRO NA CTPS. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA EMPREGADORA. Ao negar o vínculo de emprego em período não anotado na Carteira de Trabalho e admitir a prestação de serviço, a ré atrai para si o ônus probatório de demonstrar que a relação havida não ocorreu nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT (art. 818 da CLT c/c art. 333, inc. II, do CPC). VISTOS, relatados ...

Palavras-chave: CTPS