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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.

Ciência inequívoca da lesão ocorrida na vigência do Código Civil de 2002, mas antes da emenda constitucional n.º 45/2004.

PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. Comprovado que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa por doença ocupacional ocorreu em 13-09-2004, já na vigência do Código Civil de 2002, mas antes do advento da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (publicada em 31-12-2004), aplica-se a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Doença Ocupacional