Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 18 de Maio de 2012 - 11:15 - Lida 1534 vezes
Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.
Ciência inequívoca da lesão ocorrida na vigência do Código Civil de 2002, mas antes da emenda constitucional n.º 45/2004.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. Comprovado que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa por doença ocupacional ocorreu em 13-09-2004, já na vigência do Código Civil de 2002, mas antes do advento da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (publicada em 31-12-2004), aplica-se a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, ...