Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 754 vezes
Perda da capacidade laboral. Doença ocupacional.
Ciência dos sintomas. Medidas preventivas tardias.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-3ªC RO 00971-2008-028-12-00-5 PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA DOS SINTOMAS. MEDIDAS PREVENTIVAS TARDIAS. Age com culpa pela perda da capacidade laboral, o empregador que, embora ciente dos sintomas apresentados pelo empregado, relacionados a moléstia associada ao trabalho por ele realizado, tarda a implementar medidas preventivas de alteração de suas rotinas, favorecendo o desenvolvimento da doença. VISTOS, ...