Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 681 vezes
Justa causa. Reversão.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. A despedida por justa causa é a penalização máxima a ser aplicada ao empregado. Portanto, deve estar suficientemente comprovada e ser proporcional ao ato praticado a fim de não se cometer injustiça contra o trabalhador. Não demonstrada a proporcionalidade entre a falta e a penalidade, a reversão é medida que se impõe, com o conseqüente pagamento dos haveres rescisórios decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual. Ac. 1ª T. ...