Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 16 de Novembro de 2010 - 11:58 - Lida 801 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Doença do trabalho. Nexo de causalidade.
Culpa do empregador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ATIVIDADES LABORATIVAS E O DANO. CULPA DO EMPREGADOR. O labor que contribui para a eclosão ou agravamento de quadro clínico patológico, provocando redução da capacidade laborativa do empregado e sem que a empresa tenha adotado procedimentos hábeis à elisão dos riscos identificados no laudo pericial, é suficiente para a concessão de indenização por danos morais e ...