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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Impossibilidade de rediscussão do título exeqüendo na liquidação.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXEQÜENDO NA LIQUIDAÇÃO. É defeso em lei rediscutir na liquidação o título exeqüendo, nos termos do disposto no artigo 879, parágrafo primeiro, da CLT. Ac. 2ª T. 07612/06, 11.04.06. Proc. AG-PET 01870-2001-002-12-00-2. Unânime. Rel.: Juiz Geraldo José Balbinot. Publ. DJ/SC 19.06.06. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo ...

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