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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.

Honorários advocatícios sucumbenciais.

Relação de emprego. Não-cabimento.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-2ªT RO 00396-2008-021-12-00-6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO-CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, mais especificamente nas lides decorrentes da relação de emprego, a concessão de honorários de advogado exige a satisfação das condições estabelecidas pela Lei n. 5.584/1970: declaração de hipossuficiência e credencial sindical. Não preenchidos esses requisitos, não há base legal para o deferimento dos honorários, ...

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