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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Estabilidade-gestante. Gravidez desconhecida por ambas as partes.

ESTABILIDADE-GESTANTE. GRAVIDEZ DESCONHECIDA POR AMBAS AS PARTES. A despedida da gestante quando a gravidez era desconhecida de ambas as partes e somente confirmada pela própria gestante após a rescisão contratual demonstra a ausência de ato de má-fé do empregador. Assim, inexistindo a despedida obstativa da garantia de emprego à gestante, não há direito à reintegração ou à indenização equivalente ao tempo da garantia. Ac. 3ª T. 11129/05, 16.08.05. Proc. RO-V 07318-2004-037-12-00-4. Maioria. ...

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