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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Equiparação salarial. Não configuração.

Constatado nos autos trabalho de melhor perfeição técnica pelo paradigma, bem assim diferença de tempo na função superior ao limite legal, improcede o pleito equiparatório.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em face do que dispõe o art. 461 da CLT, a equiparação salarial será devida apenas quando houver a concorrência dos seguintes elementos: identidade de funções; trabalho de igual valor; mesmo empregador; mesma localidade; diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira. Constatado nos autos trabalho de melhor perfeição técnica pelo paradigma, bem assim diferença de tempo na função superior ao ...

Palavras-chave: Equiparação salarial Não configuração trabalho de melhor perfeição