Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 09:30 - Lida 565 vezes
Equiparação salarial. Não configuração.
Constatado nos autos trabalho de melhor perfeição técnica pelo paradigma, bem assim diferença de tempo na função superior ao limite legal, improcede o pleito equiparatório.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em face do que dispõe o art. 461 da CLT, a equiparação salarial será devida apenas quando houver a concorrência dos seguintes elementos: identidade de funções; trabalho de igual valor; mesmo empregador; mesma localidade; diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira. Constatado nos autos trabalho de melhor perfeição técnica pelo paradigma, bem assim diferença de tempo na função superior ao ...