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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Entregador de jornais. Responsabilidade subsidiária

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ENTREGADOR DE JORNAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O entregador de jornais que trabalha com exclusividade faz jus ao pagamento das verbas trabalhistas, inclusive acrescidas dos valores extrafolha. Assim, mantém-se a responsabilidade subsidiária da empresa beneficiada pelos serviços prestados pelo obreiro através do sistema de terceirização. Ac. 2ª T. 13645/05, 06.09.05. Proc. RO-V 00776-2004-034-12-00-3. Unânime. Rel.: Juiz C. A. Godoy Ilha. Publ. ...

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