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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Conselho regional de músicos. Natureza de pessoa jurídica privada. Inaplicabilidade do artigo 41 da Constituição da República.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. CONSELHO REGIONAL DE MÚSICOS. NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DO artigo 41 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O Conselho Regional de Músicos, conquanto denominado pessoa jurídica de direito público, reveste-se de natureza jurídica de associação, portanto, privada, uma vez que não atende aos requisitos essenciais à sua tipificação como entidade autárquica, pois não exerce, no que tange à profissão do músico, atividades típicas do Estado ...

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