Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 440 vezes
Banco. Gerente de varejo. Ausência de sujeição a controle de jornada. Incidência do art. 62, II, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. BANCO. GERENTE DE VAREJO. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO A CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DO artigo 62, II, DA CLT. Para que fique caracterizada a excepcionalidade prevista no artigo 62, II, da CLT, é preciso que o gerente seja dotado de amplos poderes de mando e gestão da empresa. Por si só, as atribuições do gerente de parte de um setor da agência bancária impedem que ele desenvolva atividades com tamanha repercussão. Ac. 1ª T. 06869/06, 18.04.06. Proc. RO-V ...