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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.

Assistência judiciária gratuita. Alcance.

Não é possível acolher a pretensão da empresa ou de seus sócios quanto aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a Lei nº 5.584/70 em seu art. 14, os restringe na Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-5ªC AIRO 02505-2008-019-12-01-6 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALCANCE. Não é possível acolher a pretensão da empresa ou de seus sócios quanto aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a Lei nº 5.584/70 em seu art. 14, os restringe na Justiça do Trabalho, aos empregados, cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se, portanto, de benefício ...

Palavras-chave: assistência judiciária