Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 21 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 730 vezes
Assédio sexual. Inocorrência. Dano moral.
ASSÉDIO SEXUAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. Não restando robustamente comprovada a prática, pelo superior hierárquico, de atos atentatórios à dignidade, moral, honra e imagem da empregada, tentando obter, em face de sua condição de superior hierárquico, vantagem sexual, não há como configurar o assédio sexual pretendido, restando improcedente a indenização por dano moral postulada. Ac. 1ª T. 08268/05, 14.06.05. Proc. RO-V 00888-2004-014-12-00-0. Unânime. Rel.: Juiz Garibaldi T. P. Ferreira. Publ. ...