Fonte: Tribunal de Justiça da 12ª Região
Postado em 22 de Novembro de 2010 - 11:58 - Lida 780 vezes
Assédio moral. Indenização por danos morais.
A violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à reparação por danos morais.
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O assédio moral caracteriza-se pela repetição das condutas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes. A violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à reparação por danos ...