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Fonte: Tribunal de Justiça da 12ª Região

Assédio moral. Indenização por danos morais.

A violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à reparação por danos morais.

ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.   O assédio moral caracteriza-se pela repetição das condutas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes. A violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à reparação por danos ...

Palavras-chave: Assédio moral Indenizaçã danos morais lesão interessa extrapatriomonial violência psicológica