Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 15 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 860 vezes
Adicional noturno. Horas laboradas em prorrogação ao horário noturno.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ADICIONAL NOTURNO. HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO AO HORÁRIO NOTURNO. As horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, assim compreendidas entre as 22h de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte, devem sofrer a incidência do adicional noturno por força do parágrafo quinto do artigo 73 da CLT, que dispõe que às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. Ac. 3ª T. 04324/06, 21.02.06. Proc. RO-V 01159-2004-019-12-00-2. ...