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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Ação ajuizada por viúva e filhos de empregado. Demanda em nome próprio. Competência da justiça comum.

Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA E FILHOS DE EMPREGADO. DEMANDA EM NOME PRÓPRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo. Dada a natureza exclusivamente civil da relação entre as partes litigantes, deve a ação ser processada perante a Justiça Comum. ...

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