Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 641 vezes
Responsabilidade subsidiária. Ente público. Tomador dos serviços. Incidência da súmula/TST n.º 331.
Trata-se de sentença proferida pela Exma. Sra. Juíza Martha Franco de Azevedo, da MM. 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial (fls. 148/157).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00011-2008-021-10-00-1 RO (Ac. 1ª Turma) Origem: 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juiz(a) Relator: JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO Juiz(a) Revisor: MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Julgado em: 24/09/2008 Publicado em: 03/10/2008 Recorrente: União (Ministério do Trabalho e Emprego) Advogado: Isabel Cristina Pinho Bandeira Albuquerque Recorrido: Iraci Vieira Meneses Advogado: Jomar Alves Moreno Recorrido: ...