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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Impossibilidade jurídica do pedido de rescisão. Aplicação do artigo 512, do CPC. Hipótese não configurada.

A decisão que se pretende rescindir - sentença - não foi substituída pelo acórdão regional, na medida em que o recurso interposto não feriu o tema sobre o qual se alega violação literal a disposição de lei, dele não tratando a decisão colegiada.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00100-2006-000-10-00-5 AR (Ac. 1ª Seção Especializada) Origem: T.R.T. DA 10ª REGIÃO Juiz(a) Relator: JOSÉ RIBAMAR O. LIMA JUNIOR Juiz(a) Revisor: BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA Julgado em: 11/07/2006 Publicado em: 04/08/2006 Autor: Distrito Federal Advogado: Robson Vieira Teixeira de Freitas Réu: Ares Dourado da Silva Advogado: José Hamilton Araújo Dias Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) JOSÉ RIBAMAR O. LIMA JUNIOR EMENTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO ...

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