Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 08 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1225 vezes
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Criança. Permanência no Brasil versus volta ao país de origem.
O Partido Progressista - PP formalizou esta arguição de descumprimento de preceito fundamental considerada sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no Processo nº 2009.51.01.018422-0, que tem, como autora, a União e, como réu, João Paulo Bagueira Leal Lins e Silva.
Supremo Tribunal Federal - STF. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 172-2 - RIO DE JANEIRO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO ARGÜENTE(S): PARTIDO PROGRESSISTA - PP ADVOGADO(A/S): HERMAN BARBOSA E OUTRO(A/S) ARGÜIDO(A/S): JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (PROCESSO Nº 2009.51.01.018422-0) INTERESSADO(A/S): JOÃO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA INTERESSADO(A/S): DAVID GEORGE GOLDMAN DECISÃO ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - CRIANÇA ...