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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso de embargos. Administração pública direta. Despedida imotivada de empregado regido pela CLT submetido a concurso público. Impossibilidade. Súmula nº 390, i, do TST.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. DESPEDIDA IMOTIVADA DE EMPREGADO REGIDO PELA CLT SUBMETIDO A CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 390, I, DO TST. A decisão da C. Turma merece ser confirmada já que está em consonância com a jurisprudência desta C. Corte, no sentido de que o empregado concursado da Administração Pública direta somente pode ser dispensado motivadamente, mesmo porque faz jus à estabilidade prevista no artigo 41 da ...

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