Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2010 - 14:19 - Lida 481 vezes
Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Fauna aquática. Interesse específico da União.
Competência. Justiça Federal.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. FAUNA AQUÁTICA. INTERESSE ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. Pratica o delito tipificado no art. 34, parágrafo único, III, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o agente que transporta espécimes provenientes de pesca proibida, capturadas com tamanho inferior ao permitido pelo órgão competente, nos termos do art. 6º, II, § 1º, II, in fine, § 2º, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, c/c art. 1º da Instrução ...