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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Peculato.

Art. 312, caput, c/c o art. 327, § 1º, do CP). Competência. Justiça Federal.

EMENTA:   PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PECULATO (ART. 312, CAPUT, C/C O ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.   1. Segundo a Súmula no 208 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.   2. A denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e não se configuram as hipóteses de rejeição do art. 395 ...

Palavras-chave: Penal processual penal Denúncia Peculato Competência Justiça Federal