Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 12:01 - Lida 475 vezes
Penal e processual penal. Recebimento de denúncia. Peculato.
Art. 312, caput, c/c o art. 327, § 1º, do CP). Competência. Justiça Federal.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PECULATO (ART. 312, CAPUT, C/C O ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. Segundo a Súmula no 208 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. 2. A denúncia preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e não se configuram as hipóteses de rejeição do art. 395 ...