Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região.
Postado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 723 vezes
Tráfico de entorpecentes. Substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.
Possibilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantidade da droga.
Tribunal Regional Federal - TRF 4ª Região. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 2006.70.00.017506-0/PR RELATOR: Juiz Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ EMBARGANTE: CLAUDINEI NUNES DA ROSA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: GILBERTO DEODATO ADVOGADO: Joao Francisco Monteiro Sampaio INTERESSADO: VALDECIR VEIGA ADVOGADO: Paulo Roberto de Almeida Teles Junior e outro INTERESSADO: FIDEL MAGNO BENITES reu preso ADV. (DT): Adriana Martins da Silveira ...