Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 25 de Setembro de 2013 - 10:40 - Lida 767 vezes
Direito penal.
Crime contra a lei das telecomunicações.
EMENTA DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES (ART. 183 DA LEI 9.472/97). PRODUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE. O funcionamento de uma rádio em local alugado especificamente para sua instalação e com venda de anúncios revela a continuidade da atividade que, realizada sem autorização para tanto, configura o crime contra a lei das telecomunicações inscrito no art. 183 da Lei 9.472/97. Processo nº ...