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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Conflito de competência. Crime praticado por organização criminosa. Competência. Local do crime e do flagrante. Subseção judiciária do interior.

Trata-se de conflito de competência entre os juízos de Lajeado e da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Porto Alegre, tendo como fundamento de controvérsia a definição jurídica de organização criminosa, fator de competência da última Vara Federal citada.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 2008.04.00.015774-0/RS RELATOR: Des. Federal NÉFI CORDEIRO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARTE RÉ: UBIRAJARA DE SOUZA LOPES reu preso : ÂNGELO DIOMAR ZIMMERMANN PEDERIVA reu preso : EMERSON DOS SANTOS DO AMARAL reu preso : BEATRIZ DA PORCIÚNCULA reu preso ADVOGADO: Marcelo Bonfiglio de Barros SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 01a VF CRIMINAL SFN e JEF CRIMINAL DE PORTO ALEGRE SUSCITADO: JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL ...

Palavras-chave: competência