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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Falsificação de documento público.

Inserção de dados falsos em sistemas de informação.

EMENTA PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. OBJETO MATERIAL. CHEQUES. DOSIMETRIA. SÚMULA 444 DO STJ. APELAÇÃO CRIMINAL Nº ...

Palavras-chave: Falsificação Documento Público Dados Falsos Estelionato Receptação