Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 28 de Maio de 2013 - 12:40 - Lida 487 vezes
Falsificação de documento público.
Inserção de dados falsos em sistemas de informação.
EMENTA PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. OBJETO MATERIAL. CHEQUES. DOSIMETRIA. SÚMULA 444 DO STJ. APELAÇÃO CRIMINAL Nº ...