Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 384 vezes
Responsabilidade subsidiária. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, implica na responsabilidade subsidiária dos entes públicos tomadores dos serviços, nos termos do inciso iv da súmula nº 331 do colendo TST
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO -00084.2005.031.23.00-7 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES RELATORA: JUÍZA LEILA CALVO REVISOR: JUIZ JOSÉ SIMIONI RECORRENTE: Município de Cáceres/MT. Procurador: Roberto Carlos Ferreira Mendes. RECORRIDO: João Damascena Santana Lisboa. Advogados: Elieser da Silva Leite e outro(s). EMENTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços, implica na responsabilidade subsidiária ...