Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 22 de Setembro de 2010 - 10:59 - Lida 911 vezes
Penal. Sonegação fiscal. Inépcia da denúncia. Dosimetria da pena. Escorreita.
Não é inepta a denúncia que suficientemente descreve os fatos e permite o exercício da defesa por parte do acusado. Além disso, é pacífico na jurisprudência que em crimes societários não se exige a individualização pormenorizada da conduta.
EMENTA PENAL - SONEGAÇÃO FISCAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - ESCORREITA. I - Não é inepta a denúncia que suficientemente descreve os fatos e permite o exercício da defesa por parte do acusado. Além disso, é pacífico na jurisprudência que em crimes societários não se exige a individualização pormenorizada da conduta. II - Comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 1º, inciso III da Lei nº ...