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Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Penal. Sonegação fiscal. Inépcia da denúncia. Dosimetria da pena. Escorreita.

Não é inepta a denúncia que suficientemente descreve os fatos e permite o exercício da defesa por parte do acusado. Além disso, é pacífico na jurisprudência que em crimes societários não se exige a individualização pormenorizada da conduta.

EMENTA   PENAL - SONEGAÇÃO FISCAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - ESCORREITA.   I - Não é inepta a denúncia que suficientemente descreve os fatos e permite o exercício da defesa por parte do acusado. Além disso, é pacífico na jurisprudência que em crimes societários não se exige a individualização pormenorizada da conduta.   II - Comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 1º, inciso III da Lei nº ...

Palavras-chave: Penal Sonegação fiscal Inépcia da denúncia Dosimetria da pena Escorreita