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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Penal. MS. Efeito suspensivo ativo. Estelionato previdenciário.

Delito permanente. Cessação da permanência na data da suspensão administrativa do pagamento do benefício. Segurança concedida.

EMENTA   DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DELITO PERMANENTE. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA NA DATA DA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.   I - O emprego do mandado de segurança em matéria criminal tem sido admitido para assegurar direito líquido e certo da acusação ou da defesa, quando ...

Palavras-chave: Penal MS Efeito suspensivo Estelionato previdenciário pagamento do benefício suspensão administrativa delito permanete