Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 04 de Outubro de 2010 - 10:11 - Lida 811 vezes
Direito processual penal. Não oferecimento de contrarrazões por advogado constituído.
Multa. Error in procedendo.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. MULTA. ERROR IN PROCEDENDO. I - Configura error in procedendo, passível de correção por meio de correição parcial (art. 6º, I da Lei 5.010-66), a decisão judicial que aplica multa ao advogado de réu, em ação penal, que deixa de apresentar razões finais, quer porque a regra do art. 265 do Código de Processo Penal diz respeito à situações de abandono de causa, o que não se verifica; quer porque a ...