Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:20 - Lida 902 vezes
Apelação criminal do Ministério Público Federal. Recurso adesivo. Não conhecimento.
Saque de PIS com uso de documentos falsos. Estelionato tentado.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 171, § 3º, DO CP. SAQUE DE PIS COM USO DE DOCUMENTOS FALSOS. ESTELIONATO TENTADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONSUNÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. I ? Apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estelionato, na forma tentada, considerando que o crime do art. 297 do Código Penal restou absorvido, conforme entendimento ...