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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Apelação criminal do Ministério Público Federal. Recurso adesivo. Não conhecimento.

Saque de PIS com uso de documentos falsos. Estelionato tentado.

EMENTA   PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 171, § 3º, DO CP. SAQUE DE PIS COM USO DE DOCUMENTOS FALSOS. ESTELIONATO TENTADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONSUNÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.   I ? Apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estelionato, na forma tentada, considerando que o crime do art. 297 do Código Penal restou absorvido, conforme entendimento ...

Palavras-chave: Apelação criminal Ministério Público Federal Recurso adesivo Saque de PIS Uso de documentos falsos Estelionato Consunção