Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 487 vezes
Roubo qualificado pelo concurso. Denúncia pela forma tentada, condenação pela forma consumada.
Inexistência de nulidade.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Roubo qualificado pelo concurso. Denúncia pela forma tentada, condenação pela forma consumada. Inexistência de nulidade. Defesa relativa aos fatos imputados, não à tipificação. Materialidade e autoria demonstradas. Erro material na fixação da pena favorável a um dos corréus, não impugnado por meio de recurso. Readequação da dosimetria penal em relação ao outro corréu. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 990.09.205955-6, da ...