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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Roubo qualificado pelo concurso de agentes.

Conjunto probatório que comprova autoria e materialidade. Pena-base fixada no mínimo legal para ambos os réus.

ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - Conjunto probatório que comprova autoria e materialidade - Absolvição - Não ocorrência. Pena-base fixada no mínimo legal para ambos os réus Possibilidade - Reconhecimento da atenuante da menoridade e da confissão espontânea - Impossibilidade Aplicação da Súmula 231 do STJ. Regime inicial fechado - Alteração para semiaberto Possibilidade - Recurso dos réus provido parcialmente. Apelação nº ...

Palavras-chave: Roubo; Condenação; Regime Semiaberto; Reclusão; Dias-Multa