Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 05 de Junho de 2012 - 12:35 - Lida 513 vezes
Roubo qualificado pelo concurso de agentes.
Conjunto probatório que comprova autoria e materialidade. Pena-base fixada no mínimo legal para ambos os réus.
ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - Conjunto probatório que comprova autoria e materialidade - Absolvição - Não ocorrência. Pena-base fixada no mínimo legal para ambos os réus Possibilidade - Reconhecimento da atenuante da menoridade e da confissão espontânea - Impossibilidade Aplicação da Súmula 231 do STJ. Regime inicial fechado - Alteração para semiaberto Possibilidade - Recurso dos réus provido parcialmente. Apelação nº ...