Fonte: TJSP
Postado em 03 de Maio de 2016 - 16:32 - Lida 761 vezes
Porte Ilegal de Arma de Fogo com Numeração raspada
Ilegalidade da busca e apreensão havida. Inocorrência. Crime permanente.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. Ilegalidade da busca e apreensão havida. Inocorrência. Crime permanente. Arguição preliminar rejeitada. Provas sólidas. Condenação mantida. Pena corretamente dosada e individualizada. Contudo, regime inicial semiaberto que se mostra necessário e ajustado às peculiaridades do caso. Logo, recurso parcialmente provido.(TJSP - Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas nº 0003326-89.2014.8.26.0288 - Ituverava/SP - 15ª Câmara de Direito ...