Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 29 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 537 vezes
Pena. Regime. Progressão. Paciente cumpre pena de mais de trinta anos de reclusão, em regime fechado.
Argumenta o impetrante, em síntese, nulidade da decisão que determinou a anotação de falta grave no prontuário do paciente, bem como a interrupção no lapso temporal necessário a obtenção de benefícios, pois posse de celular não era prevista no rol do artigo 50 da Lei de Execução Penal, que entende taxativo.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. PENA - Regime - Progressão - Paciente cumpre pena de mais de trinta anos de reclusão, em regime fechado, por dois crimes de roubo qualificado e formação de quadrilha - Regra disciplinar infringida, sendo em sua posse encontrado telefone celular - Quanto à interrupção do lapso temporal para aquisição de benefícios, observo que para fazer jus à progressão de regime, por exemplo, o réu deve demonstrar merecimento no período em que estiver segregado da ...