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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Liberdade provisória. Entorpecente. Impossibilidade. Delito grave e hediondo.

O tráfico é delito grave e hediondo, provocando pânico e temeridade social, a recomendar a observância das medidas assecuratórias da aplicação da lei penal.

Liberdade provisória - Entorpecente - Impossibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e vedação expressa do art. 44. da Lei n° 11.343/06.   O tráfico é delito grave e hediondo, provocando pânico e temeridade social, a recomendar a observância das medidas assecuratórias da aplicação da lei penal.   As alegações de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não possibilitam a concessão da liberdade provisória, se presentes os motivos autorizadores da ...

Palavras-chave: Liberdade provisória Entorpecente Impossibilidade Delito grave e hediondo