Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 10:23 - Lida 714 vezes
Liberdade provisória. Entorpecente. Impossibilidade. Delito grave e hediondo.
O tráfico é delito grave e hediondo, provocando pânico e temeridade social, a recomendar a observância das medidas assecuratórias da aplicação da lei penal.
Liberdade provisória - Entorpecente - Impossibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e vedação expressa do art. 44. da Lei n° 11.343/06. O tráfico é delito grave e hediondo, provocando pânico e temeridade social, a recomendar a observância das medidas assecuratórias da aplicação da lei penal. As alegações de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não possibilitam a concessão da liberdade provisória, se presentes os motivos autorizadores da ...